Voto em CÉDULAS DE PAPEL no 2º Turno das Eleições 2018 - URGENTE !!!

Voto em CÉDULAS DE PAPEL no 2º Turno das Eleições 2018 - URGENTE !!!

Início
11 de outubro de 2018
Petição para
Congresso Nacional, STF, TSE
Vitória
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por OSMAR B. SOUZA JUNIOR

MOBILIZAÇÃO NACIONAL - FIM DA CORRUPÇÃO !!!

Lei Eleitoral - 9.504/97, Art 59 e 83 a 89

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !!!

A POPULAÇÃO EXIGE  que o CONGRESSO NACIONAL vote em REGIME DE URGÊNCIA uma Medida Legal que obrigue o VOTO EM CÉDULAS DE PAPEL no Segundo Turno das Eleições de 2018.

Já existe a previsão de Plano B em todas as Seções Eleitorais para o caso de perda de energia, por exemplo, situação em que a opção seria o Voto em Cédulas de Papel.

Além do mais, já foi aprovado o voto impresso, paralelo à urna eletrônica para 2018, mas o TSE argumentou não ter condições de gastar R$2,5 bilhões para adquirir tais urnas modernizadas.

Não se trata simplesmente de questionar a possibilidade de FRAUDE no atual Sistema. A questão é que as Urnas Eletrônicas NÃO PERMITEM uma conferência da contagem dos votos recebidos.

ISSO FERE O DIREITO CONSTITUCIONAL e a Cidadania ao se NEGAR O ACESSO irrestrito às informações sobre o Sistema Eleitoral. 

Ora, então nós, ELEITORES DE TODO O BRASIL e Partidos Políticos, não temos a possibilidade e o Direito Constitucional de realizar a conferência dos votos efetivamente recebidos por cada Candidato ? ISSO É UM ABSURDO.

A SOCIEDADE EXIGE um Sistema Eleitoral que POSSA SER AUDITADO, principalmente com recontagem, caso haja algum tipo de dúvida.

RELATÓRIO publicado pelo Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasilia fala sobre as Vulnerabilidades no software da urna eletrônica brasileira:

- Proteção INADEQUADA DO SIGILO do voto

- Mesma chave criptográfica para TODAS AS URNAS

- Utilização de ALGORITMOS OBSOLETOS

- Processo de desenvolvimento DEFEITUOSO

- Verificação INSUFICIENTE DE INTEGRIDADE

LEIA O RELATÓRIO COMPLETO EM:  https://jornalggn.com.br/sites/default/files/documentos/relatorio-urna.pdf

A presente proposta está baseada na eleição com voto em cédula de papel, em urnas de lona, como antigamente.

O atual sistema implementado pelo TSE já apresentou várias dúvidas e os chamados bug's, aonde softwares não assinados digitalmente eram colocados, paralelo ao sistema, podendo lesar resultados.

O acesso à informação é um DIREITO FUNDAMENTAL previsto no Ordenamento Jurídico Brasileiro - Constituição Federal de 1988, no Art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do Art. 37 e no § 2 do Art. 216.

 

LEI ELEITORAL - 9.504, de 30 Set 97

Art. 59 - A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

Art. 83 -  As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras...

Art. 87 -  Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim .

 

Resultado da OPERAÇÃO ANTI-FRAUDE

A APLICAÇÃO DA LEI DE BENFORD: avaliação de Inconformidades em proporções numéricas, como é o caso da contagem dos votos pelas Urnas Eletrônicas.

O TCU reconhece a metodologia BENFORD para Auditorias na área pública e indica no seu site exemplos de Auditorias na área eleitoral.

Conclusão:
“A Apuração física dos votos é impossível no atual SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO”

 

MOBILIZAÇÃO NACIONAL - FIM DA CORRUPÇÃO !!!

 

 

 

 

 

Vitória

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Tomadores de decisão

  • Congresso Nacional, STF, TSE