Não à Recontratação de Professores Aposentados como Permanentes em Universidades Federais

Não à Recontratação de Professores Aposentados como Permanentes em Universidades Federais

Início
2 de novembro de 2018
Petição para
presidencia@camara.leg.br (Presidente da Câmara dos Deputados) e
Assinaturas: 2.329Próxima meta: 2.500
Apoie já

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Vinicius Garcia

Considerando o momento atual em que vive o país em termos de restrições de recursos e demanda por mais transparência e ética no setor público, é um absurdo que professores aposentados em regime de dedicação exclusiva de Instituições Federais de Ensino (IFES) possam legalmente “fazer concurso para sua própria vaga”. Trocando em miúdos, o professor em fim de carreira pode hoje se aposentar e fazer um concurso aberto para professores iniciantes. Sendo aprovado, ele fica recebendo sua aposentadoria acrescida do salário de professor iniciante para fazer o mesmo trabalho de pesquisa e ensino que fazia antes de se aposentar. Se tinha condições de continuar trabalhando na mesma função, por que se aposentou afinal?


Além da questão ética e financeira, essa prática dificulta a entrada de jovens que arduamente terminaram seus estudos de doutorado, já que eles não tem como concorrer em pé de igualdade com os professores aposentados e seus longos currículos. Por fim, o bloqueio à entrada desses jovens doutores também não ajuda a renovação do ensino e da pesquisa nas universidades, lhes prejudicando também.


Essa prática da recontratação é hoje infelizmente legal e esse abaixo-assinado requer, portanto, uma mudança na legislação para torná-la ilegal. Essa carta se inspira de cartas-manifesto do Departamento de Física da UFPE em 2012 e do Centro de Informática da UFPE em 2018, das quais reaproveitamos alguns trechos.


A prática de recontratação, disseminada por muitas Universidades Federais do País, tem obtido respaldo legal na legislação atual. Entretanto, não há claramente benefícios que possam resultar do usufruto de tal direito para nosso sistema de educação pública. Ao contrário, além de multiplicar as despesas do erário público para a realização do mesmo trabalho de ensino e pesquisa, esta anomalia de procedimento cria um potencial de instabilidade nas relações de trabalho entre os docentes.


De acordo com a legislação brasileira em vigor, todos os requisitos exigidos para o gozo do direito à aposentadoria integral expressam o estado de um potencial de trabalho reduzido do servidor. O uso deste direito é o claro reconhecimento deste estado. Assim, a legislação atual, ao permitir que professores aposentados ou aposentáveis concorram em concursos públicos com jovens doutores aspirantes a uma carreira docente, produz distorções no próprio processo de ingresso no serviço público, favorecendo candidatos com uma carreira científica essencialmente concluída em detrimento de outros com um potencial de trabalho pleno. Não obstante, sabemos que há vários outros meios, legais e éticos, para que docentes pesquisadores nesta condição (aposentados ou aposentáveis) continuem contribuindo com suas importantes experiências acadêmico-científicas para as universidades.


Em particular, na era da informação, onde novos temas de ensino e pesquisa surgem ou tornam-se obsoletos com muita rapidez, essa prática de recontratação é ainda mais danosa. A inibição da renovação do corpo docente e de pesquisadores traz evidentes prejuízos para a formação dos alunos, que correm o risco de ficarem limitados ao mesmo quadro de professores por décadas, prejudicando todo o processo de atualização e troca de conhecimento com a sociedade e o mercado.


Desconhecemos situação análoga em qualquer outro sistema universitário público: poder aposentar-se como professor servidor público e imediatamente em seguida, ou até antes, prestar concurso público e ingressar para acumular proventos e vencimentos fazendo o mesmo trabalho. Em nossas universidades a situação agrava-se com os casos onde os interessados, como professores permanentes, participam na tramitação dos regulamentos e procedimentos para os concursos, em seguida inscrevem-se e prestam esses concursos, aguardam a aprovação e, somente depois, se aposentam para imediatamente reingressar na própria universidade. Mais graves dentre estes só os casos de reingresso nos próprios departamentos onde se pede a aposentadoria.


Assim, pelo exposto, conclamamos as autoridades competentes a realizar as devidas mudanças na legislação de forma a tornar ilegal essa prática de recontratação na IFES.

Apoie já
Assinaturas: 2.329Próxima meta: 2.500
Apoie já
Compartilhe este abaixo-assinado pessoalmente ou use o código QR no seu próprio material.Baixar código QR

Tomadores de decisão

  • presidencia@camara.leg.br Presidente da Câmara dos Deputados
  • ouvidoria@senado.leg.br Ouvidoria do Senado Federal
  • gabinetedoministro@mec.gov.br Gabinete do Ministro da Educação
  • chefiagm@mec.gov.br Chefe de Gabinete do MEC