PELO RESPEITO AO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC

PELO RESPEITO AO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC

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20 de dezembro de 2017
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A importância deste abaixo-assinado

Considerando documento elaborado pelo Ministério da Cultura sobre a estrutura e as atribuições do Conselho Nacional de Política Cultural,

“os conselhos de políticas culturais, nos diferentes níveis de governo são instrumentos fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a consolidação do Sistema Nacional de Cultura, tendo a função de estabelecer mediações entre o Estado e a sociedade civil, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas culturais”. (BRASIL, 2015). 

Este documento afirma, ainda, ser o CNPC “um instrumento indispensável à afirmação dos direitos culturais no Brasil”. Para o Ministério da Cultura “o aperfeiçoamento da gestão cultural no Brasil passa pelo fortalecimento de instâncias como o CNPC, permitindo ao Estado brasileiro desenvolver suas estratégias públicas com base no diálogo, na transparência e no fortalecimento da cidadania” (BRASIL, 2015). 

Portanto, entendemos que, sendo o Conselho Nacional de Política Cultural instância de participação e controle social e componente do Sistema Nacional de Cultura e integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, merece ter o mesmo tratamento dispensado às demais instâncias do Ministério. 

O CNPC é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Cultura. Esse órgão tem como finalidade propor a formulação de políticas públicas, promovendo a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e fomento das atividades culturais no território nacional. 

Os Colegiados Setoriais são instâncias integrantes do CNPC representantes das áreas técnico-artísticas (artes visuais; música popular; música erudita; teatro; dança; circo; audiovisual; literatura, livro e leitura; arte digital; arquitetura e urbanismo; design; artesanato; moda e cultura hip-hop) e representantes da área de patrimônio cultural* (expressões artísticas afrobrasileiras; culturas dos povos indígenas; culturas populares; arquivos; museus; patrimônio material; patrimônio imaterial; capoeira; cultura alimentar; culturas quilombolas e culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana), indicados pelos seus respectivos colegiados setoriais.

No último processo eleitoral mais de 70 mil pessoas elegeram seus representantes para o CNPC o que vem comprovar a legitimidade dos e das que foram eleitos para representar a sociedade civil. Vale ressaltar que metades das pessoas que se inscreveram foram das regiões Norte e Nordeste, o que fortaleceu a aproximação da sociedade civil das diversas regiões brasileiras, das ações do governo na área cultural, aumentando assim o controle social sobre estas.

Essas instâncias têm por atribuição debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais. A função é uma atividade voluntária, não remunerada, reconhecida como prestação de relevante interesse público. 

Instituído pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, incluído na Constituição Federal no artigo 216-A, § 2º, inciso II, através da Emenda Constitucional nº 71, de 2012, o Conselho Nacional de Política Cultural tem amparo legal e para que possa promover a articulação e o debate em todo o território nacional para os diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, precisa que suas ações, conforme determina a lei, sejam respaldadas pelo Estado. O que não vem acontecendo desde 2016, assim que o estado brasileiro sofreu um duro golpe parlamentar que desde então vem retirando direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras, como a reforma da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); mudanças substanciais na legislação educacional e ambiental, a tentativa de reforma da previdência social jogando todos os encargos desta reforma nos trabalhadores e trabalhadoras das iniciativas públicas e privadas e diversas outras ações com vistas a impedir a participação da sociedade civil na construção e controle das diversas políticas públicas. 

E na área cultural não seria diferente. Primeiro tentou-se acabar com o Ministério da Cultura, o que ensejou a luta dos diversos segmentos artísticos e culturais pelo Brasil afora, com a ocupação de espaços públicos por diversos meses até que fosse revogado o decreto que extinguiu o Ministério da Cultura. 

Não obstante, diversas foram as ingerências nas políticas públicas de cultura por parte deste governo federal. Restabeleceu o Ministério da Cultura, mas cortou mais de 70% de seu orçamento. Sucatearam instituições importantes como o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), realizaram diversas alterações em legislações relacionadas à cultura sem consulta ao Conselho Nacional de Política Cultural, como as novas Instruções Normativas relacionadas à Lei Rouanet. 

Por causa de todas estas incertezas foram várias as trocas de Ministros da Cultura (quatro em pouco mais de um ano) na gestão deste atual governo. Diversas foram as justificativas, porém a que mais impactou o que realmente vem ocorrendo nas últimas gestões do Ministério da Cultura, foi a denúncia feita pelo então Ministro de Estado de Cultura, Marcelo Calero, acusando o então Ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima (preso pelo recebimento de mais de 51 milhões de reais em propina), de tentar obrigá-lo a determinar que o IPHAN liberasse um empreendimento imobiliário no estado da Bahia, numa área de preservação do patrimônio cultural, para que atendesse interesses particulares do Geddel e seus asseclas. 

Este fato teve grande repercussão na mídia e neste momento encontra-se tramitando no Supremo Tribunal Federal por envolver (segundo noticiado na imprensa), ameaças por parte de um deputado federal (que tem foro privilegiado) ao ex-ministro Marcelo Calero. 

Daí pode-se perceber que as tentativas de desmonte das estruturas e ações do Ministério da Cultura não pararam. E, para nossa surpresa, depois do Ministério da Cultura ignorar o que determina a legislação brasileira e não convocar o Conselho Nacional de Política Cultural para as reuniões consideradas obrigatórias publicou no último dia 15 de dezembro, em seu site (www.cultura.gov.br) matéria informando que “após ouvir as demandas de diversas entidades e associações do setor cultural”, criará comissão com o intuito de reformulação do Conselho Nacional de Política Cultural para que o mesmo seja adequado a atual situação econômica do país. Importante salientar que os Colegiados Setoriais integrantes do CNPC e seu Pleno não foram consultados em momento algum sobre tais medidas. 

Esta iniciativa já havia sido apontada pelo então Secretário de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, Adão Cândido, em reunião no Centro Nacional de Referência do Artesanato Brasileiro, no Rio de janeiro, quando disse que o Ministério da Cultura tinha interesse em mudanças no CNPC, tendo em vista ser o Conselho Nacional de Política Cultural um gasto exorbitante e desnecessário para o atual governo. 

Dizer que o CNPC "é uma estrutura imensa, com baixo grau de eficiência e de eficácia e um alto custo para os contribuintes" é no mínimo não ter a menor ideia do trabalho executado pelos Conselheiros e Conselheiras nas suas bases, achando de forma simplista e equivocada, que o trabalho do Conselho se resume aos encontros presenciais. 

Os Conselheiros e Conselheiras, além da escuta das bases, fiscaliza e acompanha a aplicação das politica públicas em âmbito local, regional e federal, as tramitações das propostas relacionadas à cultura que tramitam no Congresso Nacional, interferindo ou articulando, conforme o caso; ajuda os municípios que aderem ao PNC na formulação de suas politicas locais, sugere politicas novas e atualizadas como a da Cultura Alimentar, participa e acompanha Audiências Públicas, dentre outras formas de contribuição para a plena aplicação do estabelecido no Plano Nacional de Cultura e em nossa Carta Magna, além de levar as demandas da sociedade civil para as reuniões do CNPC. 

Não há como conhecer o CNPC sem dialogar com os Conselheiros e Conselheiras, coisa que o Senhor Ministro declinou de fazer ao negar agenda de reunião ao grupo de Conselheiros e Conselheiras residentes em Brasília, algumas semanas após sua posse na pasta, o que demonstra que não há interesse na escuta aos representantes da Sociedade Civil, tratando-se das mudanças a serem propostas mais uma arbitrariedade deste governo. 

Apesar do Art. 215 da Constituição Federal afirmar que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, são frequentes as violações que afetam o cotidiano de nossa sociedade. 

Precisamos reafirmar, a cada dia, a cultura como um direito social de todos os cidadãos e cidadãs deste país, reconhecendo as dinâmicas sociais, comunitárias, religiosas, etnicorraciais, linguísticas, de gênero, identitárias e das pessoas em situação de vulnerabilidade, atendendo as demandas das culturas da infância e adolescência, da juventude, idosos, mulheres, da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), egressos do sistema prisional e socioeducativo ou em privação de liberdade, pessoas com deficiência e populações em situação de risco social.

Neste sentido os conselhos de direitos são importantes instrumentos de controle social, o que vem deixando governos neoliberais como o atual, com medo das ações que a sociedade civil organizada possa orquestrar contra qualquer supressão de direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros (as). 

OS DIREITOS CULTURAIS COMO DIREITO FUNDAMENTAL PARA A CIDADANIA 

Em seu livro Plano Nacional de Cultura – direitos e políticas culturais no Brasil, Varella (2014), explica que os direitos culturais fazem parte dos direitos fundamentais. Para ele são os direitos culturais que permitem o respeito à dignidade, desde que seja reconhecida a identidade do indivíduo e aproveitada as suas qualidades. Os direitos culturais, segundo ele, são essenciais para preservar alguns pilares da dignidade humana, como igualdade, integridade física, moral e social, liberdade e solidariedade. Ele propõe quatro dimensões (ou gerações) para esses direitos, da qual destacamos a primeira e a segunda, que estão relacionadas às liberdades culturais e à ideia de igualdade, respectivamente.  A primeira inclui diversas atividades, como os direitos à criação artística e a livre profecia religiosa. Já a segunda reconhece os direitos culturais como parte dos direitos sociais, já que este remete à ideia de igualdade. Sabemos que nesta categoria se inclui o direito de acesso à cultura. Este direito, acreditamos, configura a “base plena da cidadania”, conforme previsto na Carta Cultural Ibero-Americana, de 2006. 

Portanto entendemos que o direito à cultura, assim como o direito à educação, ao esporte e ao lazer são instrumentos importantes na defesa dos direitos humanos. Aliás, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu artigo 22, diz que “todo ser humano, como membro da sociedade tem”, dentre outros, a garantia dos “direitos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade”, e no Artigo 27 afirma que “todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios” (DUDH, ONU, 1948). 

Os direitos culturais como podem verificar, vêm sendo publicados em alguns dos Tratados e Convenções internacionais de proteção dos Direitos Humanos ao qual o Brasil é signatário. Em 1966, com o Pacto Internacional dos Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas se consagraram outros direitos, tais como: o de viver em comunidade com identidade cultural própria e o respeito às liberdades de crença religiosa e de linguística. 

Em virtude do exposto e considerando que o Plano Nacional de Cultura trabalha a concepção de cultura articulada em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica e prevê o direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; a democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; a colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura e a participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais; 

Considerando, ainda, que são objetivos do Plano Nacional de Cultura consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais, atribuindo ao poder público nos termos desta lei organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;  

Considerando que compete ao Ministério da Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Nacional de Cultura com base em indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais e que este processo de monitoramento e avaliação do PNC contará com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento; 

Considerando ser o Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, que tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional; 

Nós da cultura brasileira, trabalhadores de todos os segmentos artísticos e culturais, membros dos colegiados setoriais do CNPC, produtores, mestres e mestras, conselheiros e conselheiras nacionais, estaduais e municipais (titulares e suplentes), abaixo signatários e signatárias, somos contra os desmontes no Ministério da Cultura e exigimos que qualquer ação com vistas a alterar as estruturas do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL e quaisquer outras ações que por força legal sejam atribuições do CNPC seja AMPLAMENTE discutida com a sociedade civil organizada antes de qualquer implementação por parte deste governo. 

Brasil, 20 de Dezembro de 2017. 

ASSINAM ESTA CARTA:

- COLEGIADO SETORIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL

- COLEGIADO SETORIAL DAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS AFRO-BRASILEIRAS

- PAULO HENRIQUE MENEZES DA SILVA (Mestre Paulão Kikongo – Colegiado Setorial do Patrimônio Imaterial - Titular do Pleno do CNPC - RJ). Mestre de Capoeira. Jornalista e Graduado em Direito pela UCAM/Centro-RJ. Mestrando em Patrimônio, Cultura e Sociedade pelo PPGPaCS/IM/UFRRJ.

- VALDIR RODRIGUES MIRANDA DA SILVA (Mestre Ninja – Itabuna - BA - representante da capoeira no Pleno do CNPC)

- RAONI BRAZ PATAXÓ - TITULAR (Colegiado Setorial de Culturas Indígenas)

- LETÍCIA DA SILVA DE ALMEIDA SOUZA - TITULAR - BA
(Colegiado Setorial Patrimônio Imaterial)

- NEDI TEREZINHA LOCATELLI - TITULAR - SC                                                          (Colegiado Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial)

- RITA SANTOS - TITULAR - BA (Colegiado Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial) e ABAM - Associação Nacional das Baianas de Acarajé, Mingau e Receptivos

- AERTON EZEQUIEL ALVES - PROFESSOR TINGAÚNA - TITULAR - PI (Colegiado Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial)

- DAGOBERTO LUÍS VENTURA MOTA - MESTRE CAIMBÉ - TITULAR - RR    (Colegiado Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial)

-  FRANCISCO DO VALE PEREIRA - TITULAR - SC                                                                      (Colegiado Setorial do Patrimônio Cultural  Imaterial)

- JOANA EUDA BARBOSA MUNDURUKU (Colegiado Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial)

- AURIMAR SILVA ARAÚJO - PA (Colegiado Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial)

- ANDERSON PIZARRO DORNELES - SUPLENTE – RS
Músico, compositor, instrumentista, fotógrafo, filmmaker, engenheiro de programação, designer e fomentador da cena cultural.

- ALÁDIA QUINTELLA SOARES - TITULAR - CE                                            Formada em Música com especialização em Arte e Educação e Mestrado em Educação-Eixo: Ensino da Música na UFC.

- ANDRÉA LUÍSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SUPLENTE – GO
Doutoranda-Musicologia- UNLisboa. Mestre-CBM-RJ, é pianista (EMAC-UFG) e pesquisadora (ITS-PUC). Coordenadora do Projeto Sons do Cerrado.

- ANTÔNIO FRANCISCO DE SALES PADILHA - TITULAR DO PLENO - MÚSICA ERUDITA – MA
Bacharel em Trompete e Licenciado em Música pela UnB, Mestre em Direção Musical e Doutor em Música pela Universidade de Aveiro – Portugal

- CLAUDIA MARIA QUEIROZ DE JESUS - TITULAR DO PLENO - MÚSICA POPULAR - DF
Formada em Comunicação com especialização em Relações Públicas. Produtora Cultural. Especialista em Empreendimentos Criativos e Empreendedorismo Social. Instrutora de Gestão de Projetos e Conselheira Regional de Cultura no Plano Piloto - DF.
Membro do Colegiado Setorial de Música.

- DANIELA RIBAS GHEZZI - TITULAR – SP
Doutora em Sociologia pela UNICAMP, presta consultorias na área da Gestão Cultural

- FRED FURTADO - TITULAR - MÚSICA - MG

- JOSÉ BRASIL DE MATOS FILHO - SUPLENTE – CE
Educador musical, regente, gestor cultural, produtor de eventos culturais. Professor da Seduc/Ceará e diretor da Escola de Música de Sobral.

- PATRICIA MARIA COSTA DE MELLO - TITULAR – RS 
Cantora, compositora, produtora cultural, vice-coordenadora geral da Associação dos Músicos da Cidade Baixa - ASSOM-CB (Porto Alegre/RS) e advogada especialista em Direitos Autorais e Pós-Graduanda em Direto do Trabalho e Previdenciário.

- RICARDO VELLOSO DE AQUINO JUNIOR - SUPLENTE DO PLENO - MÚSICA ERUDITA - TITULAR – PA
Especializando em Gestão Cultural: cultura, desenvolvimento e mercado. Banjista e cantor do Grupo de Carimbó Som de Pau Oco e professor do Instituto Estadual Carlos Gomes e da UEPA.

- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOUTINHO - SUPLENTE – PA
Produtora da banda Lúthien e Diretora Geral da ONG Esckola de Rock Pará.

- TEOFILO PEREIRA DE LIMA (TÉO LIMA) - TITULAR – RJ
Músico, produtor, diretor, arranjador. Presidente da “Casa do Músico”: Associação Beneficente-Cultural e promove eventos de ajuda humanitária.

- WANDERLEY CARDOSO DE OLIVEIRA - SUPLENTE – MG
Cantor, compositor e instrumentista e conselheiro municipal de cultura em Belo Horizonte.

- JOSÉ PEDRO DA SILVA NETO - SUPLENTE (Colegiado Setorial das Expressões Artísticas Afro-Brasileiras - SP)  

- LAMARTINE JOSE DOS SANTOS - TITULAR (Colegiado Setorial das Expressões Artísticas Afro-Brasileiras - MS)  
Mestre de Capoeira e Presidente do Instituto de Capoeira Cordão de Ouro/MS

- REDE NACIONAL DE AÇÃO PELA CAPOEIRA - Brasil

- ASSOCIAÇÃO CULTURAL RIO BRASIL ARTE CAPOEIRA - RJ

- LIGA GONÇALENSE DE CAPOEIRA - RJ

- FÓRUM DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ

- ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA FILHOS DO QUINCONGO - RJ

- ROBSON DA COSTA DIAS - MESTRE TIO ROBSON - TITULAR - RJ
(Colegiado Setorial de Culturas Populares)

- PAULO DE QUEIROZ MARTINS -
AM
(Colegiado Setorial de Teatro)

- VÂNIA FERRO - GO (Colegiado Setorial de Artes Visuais)

- ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA KILOMBARTE - RJ

- JEFFERSON DORNELAS JACINTO - SUPLENTE - AM                                  (Colegiado Setorial do Circo)

- EDMAR BARBOSA BONFIM - MÃE TUCA -(Colegiado Setorial das Expressões Artísticas Afro-Brasileiras - PB)  

- ANA BEATRIZ M. MATTAR - TITULAR - PR (Colegiado Seyorial de Dança )

- WALTER HUGO DIAZ PINAYA Hugo - Pai Walter t'Sangó - RS (Colegiado Setorial das Expressões Artísticas Afro-Brasileiras)

- MARIA AMÉLIA COUTO CÓDULA -
PE (Colegiado de Artes Visuais)

- VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - AL (Colegiado Setorial de Artesanato)

- MARIA IRIGARAY - SUPLENTE - MT (Colegiado de Artes Visuais)

- MARCELO SEIXAS - SUPLENTE - SC (Colegiado de Artes Visuais)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 15/12/2017. 

_______. Ministério da Cultura. As Metas do Plano Nacional de Cultura.

Apresentação de Ana de Hollanda e Sérgio Mamberti. São Paulo. Instituto Via Pública, 2012. 

_______. Ministério da Cultura. Conselho Nacional de Política Cultura – CNPC. O que é? Estrutura e Atribuições. Minc. 2015. 

_______. Plano Nacional de Cultura. Lei Nº 12.343 de 2 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm> Acesso em 15/12/2017. 

Carta Cultural Ibero Americana. XVI Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo Montevidéu, Uruguai. 4 e 5 de novembro de 2006. Disponível em: <http://www.oei.es/xvi/xvi_culturaccl.pdf> Acesso em 15/12/2017. 

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948. 

ONU. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 16 de dezembro de 1966. 

VARELLA, Guilherme. Plano Nacional de Cultura – Direitos e Políticas Culturais no Brasil. 1. Ed. Rio de Janeiro. Azougue, 2014.

*Dos setoriais, cinco foram indicados por lista tríplice para compor o Plenário do CNPC: Das áreas técnico-artísticas: Cultura Hip-Hop. Das áreas do patrimônio cultural: Capoeira, Cultura Alimentar, Culturas Quilombolas, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, incluídos pelo Decreto nº 8.611, de 2015.

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Tomadores de decisão

  • Deputada Érika Kokay (PT/DF)
  • Sérgio Sá LeitãoMinistro de Estado da Cultura
  • Deputado THIAGO PEIXOTOPresidente da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados
  • Senadora Lúcia Vânia AbrãoPresidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
  • Lindbergh Farias - RJSenador